Também foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos. Não estão apenas incluídos menores, mas também todo aquele que não apresente discernimento para a prática do ato, como deficientes mentais, ou enfermos.
A pena pelo crime vai de oito a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de dez a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.